STEP – Inovação Produtiva (Digital e Biotecnologia)

Nós ajudamos.

Data: Fecho da 1ª fase: 30/04/2026 (17 horas)
Beneficiários: Empresas de qualquer dimensão (Micro, Pequenas e Médias empresas, Small Mid Cap e Grandes empresas).

Objectivo

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:

  • Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda (incluindo deep tech);

  • Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.

Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:

  • Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;

  • Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;

  • Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;

  • Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.

Formas e Limites de Apoio

  • O apoio é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

  • O montante mínimo de investimento elegível é de 3.000.000 euros.

  • O montante máximo de incentivo por projeto é de 15 milhões de euros.

Localização

  • São elegíveis os territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

  • A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Taxa de Incentivo

70% de taxa máxima.

Taxa Base

  • 30% para Small Mid Cap e grandes empresas – limite máximo 50%;

  • 40% para médias empresas – limite máximo 60%;

  • 50% para micro e pequenas empresas – limite máximo 70%.

Com acréscimo de 10% para as regiões NUT II do Norte, Centro e Alentejo, ou 5% para territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 das regiões do Algarve.

Descubra se é elegível para este incentivo, connosco.

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