São suscetíveis de apoio as operações de natureza
inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
- Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda (incluindo deep tech);
- Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
- Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
- Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.